CVM - Manuais e Políticas
Manuais e Políticas
Formulário de Referência
1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário
Felipe Rodrigues Chaid | CPF: XXX.XXX.317-67 – Sócio-Administrador
Lucas Andre Carvalho Simões | CPF: XXX.XXX.647-60 – Sócio
1.1. Declarações dos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários e pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos e desta Instrução:
Pela presente, os diretores abaixo nomeados e assinados declaram que
a) Reviram o formulário de referência, e;
b) O conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela empresa.
2. Histórico da empresa
2.1. Breve histórico sobre a constituição da empresa. A Ex-Div foi constituída no dia 2 de maio de 2006. Seus sócios fundadores foram os dois sócios Bernardo Leal Costa e Felipe Rodrigues Chaid, e um terceiro sócio, o Sr. Luiz Philipe Roxo Biolchini, que posteriormente retirou-se da sociedade. Em 16 de março de 2007, através do seu Ato Declaratório CVM N° 9212, a Comissão de Valores Mobiliários autorizou a empresa a prestar os serviços de Administradora de Carteiras de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM N°306. Em 30/05/2017 retirou-se da sociedade Bernardo Leal Costa e entrou no mesmo dia o sócio Lucas Andre Carvalho Simões.
Entre 02/05/2006, data de sua fundação, e atualmente foram efetuadas 11 (onze) Alterações no Contrato Social da empresa, as quais refletiram alterações societárias, alterações de sede ou endereço, e alterações na distribuição de responsabilidades entre os sócios da empresa.
2.2. Descrever as mudanças relevantes pelas quais tenha passado a empresa nos últimos 5 (cinco) anos: No período de 5 anos em referência não houveram na Ex-Div alterações do quadro societário, bem como não houve alteração do Administrador de Carteiras responsável pela empresa. Quanto a recursos humanos e computacionais cabe destaque ao contínuo aprimoramento de produtividade com adoção crescente de recursos disponibilizados na rede Internet pelos componentes do mercado – CVM, Bolsa de Valores, Corretoras, empresas abertas – a modernização de nossos equipamentos e da rede interna e, com grande destaque, o nosso novo Sistema de Apoio às operações da Ex-Div, peça fundamental ao nosso nível de produtividade.
Regras, políticas, procedimentos e controles internos
A Ex-Div faz gestão discricionária de carteiras, atuando como procuradora dos investidores, junto a Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários, Bolsas de Valores, Centrais de Custódia e Liquidação, Bancos Escrituradores e as próprias empresas abertas. A gestão limita-se exclusivamente a ações, “units”, e BDRs de empresas abertas, para carteiras individuais de pessoas físicas. Aos clientes cabe fazer o seu registro nas Sociedades Corretoras e Distribuidoras indicadas.
Adotamos a escola fundamentalista de investimento, que tem maior foco na análise dos fundamentos das empresas. Desta forma, para executar nosso “Stock Picking” temos necessidade, de manter uma base de informações contendo os índices fundamentalistas de todos os títulos negociados no nosso mercado de ações. Isso é feito com o auxílio de um Sistema de Apoio concebido por nós, o qual captura e processa as informações oriundas das empresas acerca de seus resultados projeções e planos futuros, de sua declaração e pagamento de direitos, divulgadas através de publicações de resultados, balanços e balancetes periódicos, conferências com investidores, assembleias, entre outras fontes. Fazemos uma primeira filtragem de títulos com base nesses índices fundamentalistas – relação preço-lucro PL, relação preço-valor patrimonial, nível de distribuição de lucros e liquidez.
A seguir, levando em conta avaliações mais subjetivas sobre qualidade da governança praticada por cada empresa e a conjuntura atual e potencial do mercado onde ela atua, reduzimos o conjunto até o número suficiente de títulos para contemplar a carteira de maior porte – atualmente composta de 17 títulos. Estabelecemos faixas crescentes de valor da carteira investida, de forma que a cada faixa corresponderá um número crescente de títulos componentes da carteira – a “carteira-padrão” para a faixa. Essa carteira padrão sofre revisões, algumas ligadas aos ciclos de apresentação de ITRs e balanço anual, outras ditadas pela ocorrência de eventos ou notícias que recomendem a revisão.
Com auxílio do nosso sistema de Apoio, fazemos revisões frequentes do nível de aderência de cada carteira à sua “carteira-padrão’. Além das flutuações nas cotações, essas revisões muitas vezes são provocadas por resgates solicitados por clientes, ou aporte de mais recursos, sejam eles novos aportes ou meramente o reinvestimento dos dividendos e juros obtidos pelas carteiras, que é o caso mais comum, pactuado em nosso Contrato. O próprio sistema aponta esse nível de aderência e as mudanças mais importantes para elevar aquele índice.
3. Recursos humanos
3.1. Descrever os recursos humanos da empresa, fornecendo as seguintes informações:
a) Número de sócios: 02
b) Número de empregados: 0
c) Número de terceirizados: 0
d) Lista das pessoas naturais que são registradas na CVM como administradores de carteiras de valores mobiliários e atuam exclusivamente como prepostos ou empregados da empresa: O sócio Felipe Rodrigues Chaid exerce essa função na Ex-Div.
4. Auditores
4.1. Em relação aos auditores independentes, indicar, se houver: não há.
5. Resiliência financeira
5.1. Com base nas demonstrações financeiras, atestamos que:
a) A receita em decorrência de taxas com bases fixas a que se refere o item 9.2.a é suficiente para cobrir os custos e os investimentos da empresa com a atividade de administração de carteira de valores mobiliários;
b) O patrimônio líquido da empresa representa mais do que 0,20% dos recursos financeiros sob administração de que trata o item 6.3.c;
c) No Balanço Patrimonial da empresa levantado em 31/12/2024 (o mais recente que está disponível), o patrimônio líquido de empresa era superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
5.2. Demonstrações financeiras e relatório de que trata o § 5º do art. 1º desta Instrução: Não se aplica
6. Escopo das atividades
6.1. Descrever detalhadamente as atividades desenvolvidas pela empresa, indicando, no mínimo:
a) Tipos e características dos serviços prestados:
A Ex-Div faz gestão discricionária de carteiras, atuando como procuradora dos investidores, junto a Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários, Bolsas de Valores, Centrais de Custódia e Liquidação, Bancos Escrituradores e as próprias empresas abertas.
b) Tipos e características dos produtos administrados ou geridos:
Gestão e execução de operações envolvendo ações, exclusivamente para carteiras individuais.
c) Tipos de valores mobiliários objeto de administração e gestão:
Os valores mobiliários limitam-se exclusivamente a ações, “units”, e bdrs de empresas abertas, negociadas exclusivamente no mercado à vista na Bovespa.
d) A Ex-Div não é administradora ou gestora de fundos de investimento nem atua na distribuição de cotas de fundos.
6.2. Descrever resumidamente outras atividades desenvolvidas pela empresa que não sejam de administração de carteiras de valores mobiliários, destacando: Não se aplica.
6.3. Descrever o perfil dos investidores de fundos e carteiras administradas geridos pela empresa, fornecendo as seguintes informações:
a) Número de investidores: 48 carteiras de ações
b) Número de investidores, dividido por:
i. Pessoas naturais: 47 (sendo 19 qualificados e 28 não qualificados)
ii. Pessoas jurídicas: 1 (sendo 1 qualificado)
iii. Instituições financeiras: 0
iv. Entidades abertas de previdência complementar: 0
v. Entidades fechadas de previdência complementar: 0
vi. Regimes próprios de previdência social: 0
vii. Seguradoras: 0
viii. Sociedades de capitalização e de arrendamento mercantil: 0
ix. Clubes de investimento: 0
x. Fundos de investimento; 0
xi. Investidores não residentes: 0
xii. Outros (especificar): 0
c) Recursos financeiros sob administração: total R$ 165.278.118,00 (31/dezembro/2025)
d) Recursos financeiros sob administração aplicados em ativos financeiros no exterior: 0
e) Recursos financeiros sob administração de cada um dos 10 (dez) maiores clientes:
Como pode ser verificado no item f.i, abaixo, nossos clientes são pessoas físicas. A publicação do “ranking” de valores das carteiras iria criar um problema ético para a Ex-Div. A publicação embasaria especulações por terceiros, acerca do valor do patrimônio de clientes, expondo-nos a uma eventual e indesejada violação de sigilo patrimonial.
f) Recursos financeiros sob administração, dividido entre investidores:
i. Pessoas naturais: R$ 151.589.648,00 (91,72%)
ii. Pessoas jurídicas (não financeiras ou institucionais): R$ 13.688.470,00 (8,28%)
iii. Instituições financeiras: 0
iv. Entidades abertas de previdência complementar: 0
v. Entidades fechadas de previdência complementar: 0
vi. Regimes próprios de previdência social: 0
vii. Seguradoras: 0
viii. Sociedades de capitalização e de arrendamento mercantil: 0
ix. Clubes de investimento: 0
x. Fundos de investimento: 0
xi. Investidores não residentes: 0
xii. Outros (especificar): 0
6.4. Fornecer o valor dos recursos financeiros sob administração, dividido entre:
a) Ações: R$ 165.278.118,00 (incluem units e bdrs não-patrocinados nível I)
b) Debêntures e outros títulos de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas não financeiras: 0
c) Títulos de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas financeiras: 0
d) Cotas de fundos de investimento em ações: 0
e) Cotas de fundos de investimento em participações: 0
f) Cotas de fundos de investimento imobiliário: 0
g) Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios: 0
h) Cotas de fundos de investimento em renda fixa: 0
i) Cotas de outros fundos de investimento: 0
j) Derivativos (valor de mercado): 0
k) Outros valores mobiliários: 0
l) Títulos públicos: 0
m) Outros ativos: 0
6.5. Descrever o perfil dos gestores de recursos das carteiras de valores mobiliários nas quais o administrador exerce atividades de administração fiduciária: Não se aplica
6.6. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes:
7. Grupo econômico
7.1. Descrever o grupo econômico em que se insere a empresa, indicando:
a) Controladores diretos e indiretos: Felipe Rodrigues Chaid
b) Controladas e coligadas: Não se aplica
c) Participações da empresa em sociedades do grupo: Não se aplica
d) Participações de sociedades do grupo na empresa: Não se aplica
e) Sociedades sob controle comum: Não se aplica
7.2. Caso a empresa deseje, inserir organograma do grupo econômico em que se insere a empresa, desde que compatível com as informações apresentadas no item 7.1: Não se aplica
8. Estrutura operacional e administrativa
8.1. Descrever a estrutura administrativa da empresa, conforme estabelecido no seu contrato ou estatuto social e regimento interno, identificando:
a) Atribuições de cada órgão, comitê e departamento técnico: Não se aplica
b) Em relação aos comitês, sua composição, freqüência com que são realizadas suas reuniões e a forma como são registradas suas decisões: Não se aplica
c) Em relação aos membros da diretoria, suas atribuições e poderes individuais:
Conforme estabelecido no Contrato Social da Ex-Div, o sócio FELIPE RODRIGUES CHAID é responsável pela Administração de Carteiras de Valores Mobiliários, enquanto o sócio LUCAS ANDRE CARVALHO SIMÕES é responsável pela Implementação e Cumprimento de Regras, Políticas, Procedimentos e Controles Internos, e pela Gestão de Risco, tudo nos termos dos itens 8.4, 8.5 e 8.6 do Anexo 15-II da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº. 558, de 26 de março de 2015
8.2. Caso a empresa deseje, inserir organograma da estrutura administrativa da empresa, desde que compatível com as informações apresentadas no item 8.1.: Não se aplica.
8.3. Em relação a cada um dos diretores de que tratam os itens 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 e dos membros de comitês da empresa relevantes para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, indicar, em forma de tabela:
8.4. Em relação ao diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários, fornecer:
a) Nome: Felipe Rodrigues Chaid
b) Idade: 47
c) Profissão: contador
d) CPF ou número do passaporte: xxx.xxx.317-67
e) Cargo ocupado: Sócio responsável pela Administração de Carteiras
f) Data da posse: 30/maio/2017
g) Prazo do mandato: a cada dois anos, renovado a cada dia 30 de maio
h) Outros cargos ou funções exercidas na empresa: Sócio-Administrador
Currículo:
a) Cursos concluídos: Graduado em Ciências Contábeis pela Mackenzie-Rio em junho de 2011
b) Aprovação em exame de certificação profissional: Não se aplica
c) Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:
- Nome da empresa: Ex-Div Ltda.
- Cargo e funções inerentes ao cargo: Sócio responsável pela Administração de Carteiras
- Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram: Administração de Carteiras de Valores Mobiliários
- Datas de entrada e saída do cargo: 30/maio/2017 até esta data
Outras atividades desempenhadas na empresa anteriormente:
- Gerente do Departamento Técnico;
- Gerente de Movimentação Financeira entre clientes e corretoras.
- Datas de entrada e saída do cargo: 02/maio/2006 até 29/maio/2017
8.5. Em relação ao diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos e desta Instrução, fornecer: vide 8.4 acima
a) Nome: Lucas Andre Carvalho Simões
b) Idade: 30
c) Profissão: Comerciário
d) CPF ou número do passaporte: xxx.xxx.647-60
e) Cargo ocupado: Sócio
f) Data da posse: 30/maio/2017
g) Prazo do mandato: a cada dois anos, renovado a cada dia 30 de maio
h) Outros cargos ou funções exercidas na empresa:
- Gerente do Departamento Técnico;
- Gerente de Movimentação Financeira entre clientes e corretoras.
Currículo:
a) Cursos:
- Superior em Educação Física pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) incompleto (data de início: 2013).
- Superior em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS) pela Universidade Castelo Branco (UCB). (data de início: janeiro/2018).
b) Aprovação em exame de certificação profissional: Não se aplica
c) Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:
- Nome da empresa: Ex-Div Ltda.
- Cargo e funções inerentes ao cargo: Departamento técnico
- Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram: Administração de Carteiras de Valores Imobiliários
- Datas de entrada e saída do cargo: 30/maio/2017 até esta data
8.6. Em relação ao diretor responsável pela gestão de risco, caso não seja a mesma pessoa indicada no item anterior, fornecer:
a) Nome: Lucas Andre Carvalho Simões (Mesmas informações do item 8.5)
8.7. Em relação ao diretor responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento, caso não seja a mesma pessoa indicada no item 8.4, fornecer: Não se aplica
8.8. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para a gestão de recursos, incluindo:
a) Quantidade de profissionais: 2 (inclui os sócios da empresa)
b) Natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes:
– Captação, alimentação e processamento das informações oriundas das empresas acerca de seus resultados projeções e planos futuros, declaração e pagamento de direitos, divulgadas através de conferências com investidores, assembleias, publicações de resultados, balanços e balancetes periódicos;
– Execução dos procedimentos em sistema de informação computacional próprio, requeridos à manutenção perfeitamente atualizada dos bancos de dados de índices fundamentalistas dos diversos títulos negociados no mercado de ações, além da sua liquidez em mercado;
– Análise e seleção dos títulos que irão compor a carteira-modelo teórica para as diversas faixas de investimentos, com base em:
- Índices fundamentalistas dos títulos;
- Análises subjetivas adicionais quanto á qualidade de governança da empresa;
- Avaliação das perspectivas e conjuntura da área de negócios onde cada empresa atua;
– Grupamento dos títulos eleitos em 4 a 7 grupos, de forma a que eles formem entre si os “hedgings” adequados quanto a alguns aspectos de exposição a riscos, tais como ramo de atividade, sensibilidade a variações de taxas de juros e a taxas de câmbio;
– Determinação dos títulos e quantidades que irão ser vendidos e comprados para cada carteira;
– Produção das matrizes de venda e compra a serem enviadas para execução pela corretora, inicialmente em lotes (sistema “broker”) e sua posterior distribuição para os comitentes;
– Registros de vendas, compras, subscrições e demais transações efetuadas nas carteiras, de forma a viabilizar o preparo de informativos que são enviados mensalmente aos clientes, em adição aos que são enviados diretamente pela corretora.
c) Os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos:
– São usados os sistemas de informações disponibilizados pela CVM, pela Bovespa, pela corretora e pelas empresas (sites), além de jornais e mídia disponível em internet. Todas essas informações consideradas aproveitáveis são conjugadas e complementadas pelo nosso “Sistema de Apoio Ex-Div”, um sistema próprio desenvolvido e mantido especialmente para suportar a nossa atividade.
8.9. Fornece informações sobre a estrutura mantida para a verificação do permanente atendimento às normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade e para a fiscalização dos serviços prestados pelos terceiros contratados, incluindo: Não se aplica
8.10. Fornece informações sobre a estrutura mantida para a gestão de riscos, incluindo:
a) Quantidade de profissionais: 1
Natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes:
Conforme mencionado no item 6.1.c, os valores mobiliários administrados pela Ex-Div limitam-se exclusivamente a ações, units, e bdrs de empresas abertas. Esses são ativos de renda variável, considerados como apresentando risco acima da média. Este é um fato do pleno conhecimento dos nossos clientes, e que é desde logo exposto no Anexo III do nosso Contrato, cujo título é “RISCOS INERENTES AOS INVESTIMENTOS DA CARTEIRA”. Nesse Anexo III são destacados:
Riscos de Mercado – Os riscos de mercado caracterizam-se primordialmente pela possibilidade de ocorrência de flutuações nos preços e na rentabilidade dos ativos da Carteira, podendo provocar ganhos ou perdas no período entre o investimento realizado e o resgate dos investimentos. A iminência ou ocorrência de alterações, isoladas ou simultâneas, nas condições econômicas, políticas, financeiras, legais, fiscais e/ou regulatórias do país, bem como alterações da condição financeira específica de uma empresa, de um grupo de empresas ou mesmo dos emissores públicos, em razão de mudanças nas expectativas de desempenho/resultados, capacidade competitiva e capacidade de gestão empresarial, podem causar oscilações significativas, temporárias ou duradouras, no preço e/ou rendimento dos ativos da Carteira, podendo ocasionar resultados adversos. Os riscos de mercado são mitigados pelos cuidadosos procedimentos de “stockpicking” dos títulos que irão compor a carteira-modelo teórica para as diversas faixas de investimentos, os quais foram descritos no item 8.8.b
Riscos de Liquidez – Os riscos de liquidez caracterizam-se primordialmente pela demanda ou negociabilidade baixa ou mesmo inexistente dos ativos integrantes da Carteira, que conduz a dificuldades para liquidar ou negociar tais ativos pelo preço e no momento desejados, permanecendo a Carteira exposta, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos ativos. Em tais situações, a Ex-Div pode ver-se obrigada a aceitar descontos nos preços para negociar os ativos. As alterações das condições de liquidez podem, eventualmente, afetar o valor dos ativos, independentemente de serem alienados ou não. Os riscos de liquidez são mitigados pelo registro da liquidez de todos os títulos negociados em bolsa, executado pelo nosso Sistema de Apoio, que classifica em quatro grupos quanto ao nível de liquidez, com base no número de negócios realizado e/ou número de presenças em pregão em um intervalo de tempo.
Riscos de Concentração – A concentração da Carteira acarreta o comprometimento de uma
Parcela maior de patrimônio do cliente em uma única espécie de ativo, potencializando, desta forma, o risco nas hipóteses de desvalorização do ativo. O risco de concentração é mitigado com auxílio de verificações periódicas por sistema computacional, que apontam eventual desalinhamento de cada uma das carteiras com a “carteira-modelo” adequada ao nível do investimento.
Riscos de Crédito – Os riscos de crédito caracterizam-se principalmente pela possibilidade de inadimplemento dos emissores dos ativos integrantes da Carteira. Exemplo desse risco é o atraso ou mesmo a omissão da empresa no pagamento de um rendimento já compromissado com seus acionistas. Os mitigadores desses riscos de crédito são a cuidadosa verificação dos fundamentos das empresas, aliada às análises subjetivas quanto á qualidade de sua governança corporativa, mencionadas no capítulo 8.8.b de nosso Formulário de Referência, e até mesmo a nossa experiência passada com muitas das empresas com títulos hoje negociados no mercado de ações.
b) Os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos:
O estabelecimento da carteira-modelo já incorpora toda a tecnologia de mitigação de risco descrita no item 8.8.b. Apontando as digressões entre a carteira do cliente e a carteira modelo, o Sistema de Apoio próprio indica as operações que permitirão levar cada carteira ao seu menor risco.
c) A forma como a empresa garante a independência do trabalho executado pelo setor:
A garantia mencionada é assegurada pelo próprio automatismo e integridade de processo mecanizado e protegido, o qual contém em seu interior a composição das carteiras-modelo.
8.11. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para as atividades de tesouraria, de controle e processamento de ativos e da escrituração de cotas, incluindo: Não se aplica.
8.12. Fornecer informações sobre a área responsável pela distribuição de cotas de fundos de investimento, incluindo: Não se aplica
8.13. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes:
9. Remuneração da empresa:
9.1. Em relação a cada serviço prestado ou produto gerido, conforme descrito no item 6.1, indicar as principais formas de remuneração que pratica:
Em consonância com o estabelecido em nosso Contrato formal com os clientes, a única remuneração cobrada é a Taxa de Administração de 0,25% por trimestre o que correspondente a 1% ao ano.
9.2. Indicar, exclusivamente em termos percentuais sobre a receita total auferida nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data base deste formulário, a receita proveniente, durante o mesmo período, dos clientes em decorrência de:
a) Taxas com bases fixas: 100% – Taxa de Administração de 1% a.a.
b) Taxas de performance: Não se aplica
c) Taxas de ingresso: Não se aplica
d) Taxas de saída: Não se aplica
e) Outras taxas: Não se aplica
9.3. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes
10. Regras, procedimentos e controles internos
10.1. Descrever a política de seleção, contratação e supervisão de prestadores de serviços: Não se aplica
10.2. Descrever como os custos de transação com valores mobiliários são monitorados e minimizados:
Negociamos com as corretoras um nível de desconto sobre a tabela-padrão de cobrança de corretagem e outras taxas e emolumentos das bolsas de valores. Esse desconto é então adotado em relação a todos os clientes da empresa, sem exceção.
10.3. Descrever as regras para o tratamento de soft dollar, tais como recebimento de presentes, cursos, viagens etc.: Não se aplica
10.4. Descrever os planos de contingência, continuidade de negócios e recuperação de desastres adotados:
Mantemos “backups” em três níveis diferentes: em Nuvem, em discos rígidos nos nossos computadores e em discos removíveis mensais guardados em endereço diferente da sede.
10.5. Descrever as políticas, práticas e controles internos para a gestão do risco de liquidez das carteiras de valores mobiliários:
Nosso Sistema de Apoio registra a liquidez de todos os títulos negociados em bolsa, possibilitando que classifiquemos semanalmente os títulos em quatro grupos quanto ao nível de liquidez, com base no número de negócios realizado e/ou número de dias de presença em pregão, em um intervalo de tempo. Normalmente, investimos apenas em títulos do mais alto grau de liquidez, e excepcionalmente, no segundo grau de liquidez, quando julgarmos que as possibilidades de retorno justificam o maior risco.
10.6. Descrever as políticas, as práticas e os controles internos para o cumprimento das normas específicas de que trata o inciso I do art. 30, caso decida atuar na distribuição de cotas de fundos de investimento de que seja administrador ou gestor: Não se aplica
10.7. Endereço da página do administrador na rede mundial de computadores na qual podem ser encontrados os documentos exigidos pelo art. 14 desta Instrução: www.exdiv.com.br
11. Contingências
11.1. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não estejam sob sigilo, em que a empresa figure no polo passivo, que sejam relevantes para os negócios da empresa, indicando: Não se aplica
a) Principais fatos: Não se aplica
b) Valores, bens ou direitos envolvidos: Não se aplica
11.2. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não estejam sob sigilo, em que o diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários figure no polo passivo e que afetem sua reputação profissional, indicando: não se aplica
a) Principais fatos: Não se aplica
b) Valores, bens ou direitos envolvidos: Não se aplica
11.3. Descrever outras contingências relevantes não abrangidas pelos itens anteriores: Não se aplica
11.4. Descrever condenações judiciais, administrativas ou arbitrais, transitadas em julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos que não estejam sob sigilo, em que a empresa tenha figurado no polo passivo, indicando: Não se aplica
a) Principais fatos: Não se aplica
b) Valores, bens ou direitos envolvidos: Não se aplica
11.5. Descrever condenações judiciais, administrativas ou arbitrais, transitadas em julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos que não estejam sob sigilo, em que o diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários tenha figurado no polo passivo e tenha afetado seus negócios ou sua reputação profissional, indicando: Não se aplica
a) Principais fatos: Não se aplica
b) Valores, bens ou direitos envolvidos: Não se aplica
12. Declarações adicionais do diretor responsável pela administração:
Eu, Felipe Rodrigues Chaid, diretor da firma Ex-Div Administração de carteiras de Valores Mobiliários Ltda. Responsável pela Administração de Carteiras, declaro que:
a) Não estou inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;
b) Não fui condenado por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado;
c) Não estou impedido de administrar meus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial e administrativa;
d) Não estou incluído no cadastro de serviços de proteção ao crédito;
e) Não estou incluído em relação de comitentes inadimplentes de entidade administradora de mercado organizado;
f) Não tenho contra mim títulos levados a protesto;
g) Não sofri nos últimos 5 (cinco) anos punição em decorrência de atividade sujeita ao controle e fiscalização da CVM, do Banco Central do Brasil, da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;
h) Nos últimos 5 (cinco) anos não fui acusado em processos administrativos pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2026.
Código de Ética
A Ex-Div se compromete a:
I – exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação aos seus clientes, mantendo completo sigilo quanto às suas informações pessoais e patrimoniais;
II – desempenhar suas atribuições de modo a atender aos objetivos de investimento dos clientes, evitando práticas que possam ferir a relação de confiança mantida com os mesmos;
III – cumprir fielmente os termos do contrato previamente firmado por escrito com o cliente, o qual descreve as características dos serviços a serem prestados, entre as quais se incluem:
a) a política de investimentos a ser adotada;
b) descrição detalhada da remuneração cobrada pelos serviços;
c) identificação dos maiores riscos inerentes aos diversos tipos de operações com valores mobiliários nos diversos mercados de bolsa que pretenda realizar com os recursos do cliente;
d) o conteúdo e a periodicidade das informações a serem prestadas ao cliente, e
e) informações sobre outras atividades que a empresa venha a exercer no mercado, e os potenciais conflitos de interesse existentes entre tais atividades e a administração da carteiras de ações;
IV – manter atualizados e colocar à disposição dos clientes registros das operações com valores mobiliários realizados para as carteiras, como eventual recurso para uma possível recuperação (back-up) das informações enviadas diretamente aos clientes pelos agentes do mercado;
V – pleitear e transferir sem exceção a todos os clientes quaisquer benefícios, descontos ou vantagens que possa alcançar em decorrência de sua condição de administradora de carteiras de valores mobiliários;
VII – informar à CVM sempre que verifique, no exercício das suas atribuições e sujeito à sua percepção, a ocorrência ou indícios de violação da legislação que incumbe à CVM fiscalizar, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis da ocorrência ou identificação.
Regras, procedimentos e controles internos
A Ex-Div faz gestão discricionária de carteiras, atuando como procuradora dos investidores, junto a Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários, Bolsas de Valores, Centrais de Custodia e Liquidação, Bancos Escrituradores e as próprias empresas abertas. A gestão limita-se exclusivamente a ações, “units”, e BDRs de empresas abertas, para carteiras individuais de pessoas físicas. Aos clientes cabe fazer o seu registro nas Sociedades Corretoras e Distribuidoras indicadas.
Adotamos a escola fundamentalista de investimento, que tem maior foco na análise dos fundamentos das empresas. Desta forma, para executar nosso “stockpicking” temos necessidade, de manter uma base de informações contendo os índices fundamentalistas de todos os títulos negociados no nosso mercado de ações. Isso é feito com o auxílio de um Sistema de Apoio concebido por nós, o qual captura e processa as informações oriundas das empresas acerca de seus resultados projeções e planos futuros, de sua declaração e pagamento de direitos, divulgadas através de publicações de resultados, balanços e balancetes periódicos, conferências com investidores, assembleias, entre outras fontes. Fazemos uma primeira filtragem de títulos com base nesses índices fundamentalistas – relação preço-lucro PL, relação preço-valor patrimonial, nível de distribuição de lucros e liquidez.
A seguir, levando em conta avaliações mais subjetivas sobre qualidade da governança praticada por cada empresa e a conjuntura atual e potencial do mercado onde ela atua, reduzimos o conjunto até o número suficiente de títulos para contemplar a carteira de maior porte – atualmente composta de 15 títulos. Estabelecemos faixas crescentes de valor da carteira investida, de forma que a cada faixa corresponderá um número crescente de títulos componentes da carteira – a “carteira-padrão” para a faixa. Essa carteira padrão sofre revisões, algumas ligadas aos ciclos de apresentação de ITRs e balanço anual, outras ditadas pela ocorrência de eventos ou notícias que recomendem a revisão.
Com auxílio do nosso sistema de Apoio, fazemos revisões freqüentes do nível de aderência da cada carteira à sua “carteira-padrão’. Alem das flutuações nas cotações, essas revisões muitas vezes são provocadas por resgates solicitados por clientes, ou aporte de mais recursos, sejam eles novos aportes ou meramente o reinvestimento dos dividendos e juros obtidos pelas carteiras, que é o caso mais comum, pactuado em nosso Contrato. O próprio sistema aponta esse nível de aderência e as mudanças mais importantes para elevar aquele índice.
Política de gestão de riscos
Os valores mobiliários administrados pela Ex-Div limitam-se exclusivamente a ações, units, e BDRs de empresas abertas. Esses são ativos de renda variável, considerados como apresentando risco acima da média. Este é um fato do pleno conhecimento dos nossos clientes, e que é desde logo exposto no Anexo III do nosso Contrato, cujo título é “RISCOS INERENTES AOS INVESTIMENTOS DA CARTEIRA”. Esclarecemos abaixo as formas como tentamos reduzir alguns riscos clássicos, deixando claro que a lista não cobre a totalidade dos riscos possíveis:
I – Riscos de Mercado – Os riscos de mercado caracterizam-se primordialmente pela possibilidade de ocorrência de flutuações nos preços e na rentabilidade dos ativos da Carteira, podendo provocar ganhos ou perdas no período entre o investimento realizado e o resgate dos investimentos. A iminência ou ocorrência de alterações nas condições econômicas, políticas, financeiras, legais, fiscais e/ou regulatórias do país, bem como alterações da condição financeira específica de uma empresa, de um grupo de empresas ou mesmo dos emissores públicos, em razão de mudanças nas expectativas de desempenho/resultados, capacidade competitiva e capacidade de gestão empresarial, podem causar oscilações significativas, temporárias ou duradouras, no preço e/ou rendimento dos ativos da Carteira, podendo ocasionar resultados adversos. Os riscos de mercado são mitigados pelos cuidadosos procedimentos de “stockpicking” dos títulos que irão compor a carteira-modelo teórica para as diversas faixas de investimentos, os quais foram descritos no item 8.8.b do nosso Formulário de Referência.
II – Riscos de Liquidez – Os riscos de liquidez caracterizam-se primordialmente pela demanda ou negociabilidade baixa ou mesmo inexistente, dos ativos integrantes das carteiras, que conduzem a dificuldades para liquidar ou negociar tais ativos pelo preço e no momento desejado, permanecendo a Carteira exposta aos riscos associados aos ativos durante o respectivo período de falta de liquidez. Em tais situações, a Ex-Div pode se ver obrigada a aceitar descontos nos preços para negociar os ativos. As alterações das condições de liquidez podem, afetar o valor dos ativos, independentemente de serem alienados ou não. Os riscos de liquidez são mitigados pela seleção de ações mais líquidas, o que é grandemente facilitado pelo nosso Sistema de Apoio que registra o número de negócios realizados e/ou número de presenças em pregão, em um intervalo de tempo, para todos os títulos negociados em bolsa e, com base nesses registros, classifica semanalmente os títulos em quatro grupos quanto ao nível de liquidez. Normalmente, investimos apenas em títulos do mais alto grau de liquidez, e excepcionalmente, no segundo grau de liquidez, quando julgarmos que as possibilidades de retorno justificam o maior risco.
III – Riscos de Concentração – A concentração da Carteira acarreta o comprometimento de uma parcela maior de patrimônio do cliente em uma única espécie de ativo, potencializando, desta forma, o risco nas hipóteses de desvalorização do ativo. O risco de concentração é mitigado com auxilio de verificações periódicas por sistema computacional, que apontam eventual desalinhamento de cada uma das carteiras com a “carteira-modelo” adequada ao nível do investimento.
IV – Riscos de Crédito – Os riscos de crédito caracterizam-se principalmente pela possibilidade de inadimplemento dos emissores dos ativos integrantes da Carteira. Exemplo desse risco é o atraso ou mesmo a omissão da empresa no pagamento de um rendimento já compromissado com seus acionistas. Os mitigadores desses riscos de crédito são a cuidadosa verificação dos fundamentos das empresas, aliada às análises subjetivas quanto á qualidade de sua governança corporativa, mencionadas no capítulo 8.8.b de nosso Formulário de Referencia, e até mesmo a nossa experiência passada com muitas das empresas com títulos hoje negociados no mercado de ações.
Política para carteiras de partes relacionadas
I – A Ex-Div não possui carteira própria de ações e, portanto, não atua em contrapartida em relação a transações com as carteiras de clientes. Em alguns casos, principalmente para títulos de menor liquidez, uma carteira de cliente poderão ser a contrapartida para uma outra carteira de cliente, desde que fique claro ser a transação vantajosa para ambas as partes.
II – As carteiras pertencentes a pessoas ligadas ou relacionadas com a empresa são tratadas como as demais carteiras de clientes, para absolutamente todos os efeitos, incluindo o desconto concedido pelas corretoras.
Política de rateio de operações em blocos
Pela operação em bloco – também chamada “operação pelo sistema Broker”, as corretoras negociam compras e vendas sem especificar de início os clientes a quem se destinam as compras. Nessa modalidade, operando com blocos maiores de ações, o trabalho do operador é simplificado – faz uma só oferta ao invés de múltiplas ofertas, e são obtidos preços melhores, inclusive pela participação em leilões de grandes blocos. Ocorre que muitas vezes não é alcançado o total da ordem, devido ao limite de preço especificado, ou mesmo por falta de liquidez. Nesses casos de execução de apenas uma parte do total desejado, usam-se critérios pré-definidos de precedência para distribuir as quantidades pelos clientes de forma justa e/ou equitativa.
Os critérios que usamos são:
Vendas:
1 – atender a necessidades de clientes em ordem de premência financeira
1.1 – saúde/outras necessidades prementes de numerário
1.2 – outras necessidades de numerário
1.3 – eficiência fiscal
2 – atender a indicação da estratégia de mercado (ações vendáveis)
2.1 – ordem decrescente de percentual de superexposição (tranches)
2.2 – ordem de classificação por método aleatório
3 – atender a redução de risco de concentração (ações não vendáveis)
Compras:
1 – clientes com recursos disponíveis (inclui resultante de venda no mesmo dia)
2 – atender a indicação da estratégia de mercado (ações compráveis)
2.1 – ordem crescente de percentual de subexposição (tranches)
2.2 – ordem de classificação por método aleatório.
Contato
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